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Novo posicionamento sobre consumo de sódio

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o consumo excessivo de sódio é uma preocupação de saúde pública. Quando se fala em alimentação, esse é um dos principais fatores de risco para doenças crônicas não transmissíveis, aumento da pressão arterial, osteoporose, doenças renais, cardiovasculares, cardíacas e cerebrovasculares.

No Brasil, segundo a última estimativa nacional, de 2013, o consumo de sal do brasileiro é quase o dobro da recomendação da OMS, cerca de 9,34 g/dia. Esse estudo também constatou que a percepção individual sobre o consumo elevado de sal é baixa.

Por isso, há necessidade não só de melhorar a conscientização populacional sobre o assunto, como também de estratégias que efetivamente promovam a redução na prática (1).

Diversas ações nacionais de saúde pública já abordaram a necessidade de reduzir o consumo de sódio. Por exemplo, o Guia Alimentar para a População Brasileira, as metas voluntárias de reformulação de alimentos processados e ultraprocessados e as mudanças na regulação da rotulagem nutricional de alimentos (2).

No novo posicionamento da OMS, a recomendação quantitativa para o consumo de sódio se mantém – até 2g/dia de sódio ou 5g/dia de sal, para adultos. No entanto, acrescenta-se, como proposta prática a substituição do tradicional sal de cozinha por sal baixo em sódio – recomendação para adultos e no contexto doméstico (3,4).

O sal baixo em sódio, também conhecido como sal light, contém adição de potássio em sua composição, tornando a sua composição nutricional com 50% menos sódio, em comparação ao sal de cozinha comum. Exemplificando: 1g de sal de cozinha apresenta 393 mg de sódio, já 1g de sal light apenas 197 mg. No entanto, ainda não existe uma padronização que garanta essa proporção na composição.

Em temos práticos, até parece ser uma boa substituição. No entanto, segundo o parecer técnico do Conselho Regional de São Paulo, a implementação dessa proposta deve considerar o contexto clínico, nutricional e social da população.

Inclusive, o próprio posicionamento da OMS indicou limitações e ressalvas sobre tal proposta:

Foto retirada de: “Guideline: Use of Lower-Sodium Salt Substitutes, 2025”.

Existem grupos que apresentam contraindicação ao uso de sal light, como: indivíduos em uso de fármacos poupadores de potássio, pessoas com doença renal crônica ou insuficiência cardíaca, ou outras condições que afetam o equilíbrio eletrolítico.

Além disso, também é necessário considerar o acesso individual a esse produto. No Brasil, o preço do sal light, por quilo, varia de R$18 a R$30. Já o sal refinado custa de R$2 a R$5. Por isso, mesmo que não haja contraindicação clínica que impeça o uso, fatores sociais e econômicos precisam ser considerados na prescrição nutricional.

Sendo assim, a proposta de substituição do sal tradicional por sal light não é para todos, nem deveria indicar que outras medidas de redução de sódio sejam descontinuadas. A educação nutricional em consultas nutricionais e as políticas públicas populacionais continuam sendo essenciais.

A prioridade dos nutricionistas, se tratando de ações de promoção da redução do consumo de sódio, pode continuar sendo: facilitar a redução do consumo de alimentos ultraprocessados, promover o uso de temperos naturais, como o sal de ervas, além de incentivar o desenvolvimento de habilidades culinárias.

Nutri, o que achou dessa proposta? Conte pra gente!

Até mais!

  1. MILL, J. G. et al. Estimativa do consumo de sal pela população brasileira: resultado da Pesquisa Nacional de Saúde 2013. Rev. Bras. Epidemiol., v. 22 ,2019. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1980-549720190009.supl.2.
  2. BRASIL. Ministério da Saúde. Policy brief: Redução do sódio em alimentos processados e ultraprocessados no Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde, Departamento de Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2022. Disponível em: https://nutricao.saude.ms.gov.br/?p=2424.
  3. WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Guideline: Use of Lower-Sodium Salt Substitutes. Geneve: WHO, 2025. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/9789240108363.
  4. WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Guideline: Sodium intake for adults and children. Geneve: WHO,2012. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/9789241504836.

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